Prestação de contas das Eleições Municipais 2024: prazos e critérios para candidatos e partidos

 
Foto: Divulgação/tse

        A Justiça Eleitoral exige que todos os candidatos e partidos que participaram das Eleições Municipais de 2024 apresentem a prestação de contas finais de suas campanhas, mesmo que renunciaram ao longo do processo eleitoral. O envio dessas informações deve ser realizado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme determina a Lei nº 9.504/1997.

Prazos de entrega da prestação de contas

Para quem disputou apenas o 1º turno das eleições, o prazo de entrega vai de 7 de outubro a 5 de novembro . Este prazo abrange todos os que concorreram a vereador, além dos candidatos a prefeito e vice-prefeito que participaram apenas dessa etapa.

Já para os que participaram também do 2º turno, a entrega devea ser feita entre 28 de outubro e 16 de novembro , incluindo todos os recursos e despesas das duas etapas do pleito.

Consequências do não cumprimento dos prazos

Aqueles que não enviarem a prestação de contas no prazo previsto pela legislação ficarão sem a certidão de quitação eleitoral e, no caso de candidatos eleitos, não poderão ser diplomados até que a situação seja regularizada. Além disso, eventualmente subsídios de campanha podem ser reforçados pelo partido ou pela direção nacional do partido, sem que isso impeça a aprovação das contas.

Objetivo da prestação de contas e verificação

A prestação de contas tem como objetivo garantir a transparência e a regularidade na arrecadação e aplicação de recursos durante a campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral examina todas as contas apresentadas e pode emitir diferentes pareceres:

  1. Aprovação – quando as contas forem consideradas regulares;
  2. Aprovação com ressalvas – em caso de falhas que não comprometam a regularidade;
  3. Desaprovação – se houver irregularidades graves;
  4. Não prestação – quando as contas não são apresentadas após notificação e não há resposta em 72 horas.

Esta análise busca garantir que todos os recursos arrecadados e aplicados durante o período eleitoral estejam em conformidade com as normas vigentes.

Fonte: Tse - AN/EM

Raquel Lima

Sou Raquel Lima, jornalista dedicada a informar com qualidade e verdade. Busco temas relevantes, análises claras e coberturas que inspirem, sempre com compromisso e uma visão crítica dos fatos.

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