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Foto: Divulgação/tse |
A Justiça Eleitoral exige que todos os candidatos e partidos que participaram das Eleições Municipais de 2024 apresentem a prestação de contas finais de suas campanhas, mesmo que renunciaram ao longo do processo eleitoral. O envio dessas informações deve ser realizado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme determina a Lei nº 9.504/1997.
Prazos de entrega da prestação de contas
Para quem disputou apenas o 1º turno das eleições, o prazo de entrega vai de 7 de outubro a 5 de novembro . Este prazo abrange todos os que concorreram a vereador, além dos candidatos a prefeito e vice-prefeito que participaram apenas dessa etapa.
Já para os que participaram também do 2º turno, a entrega devea ser feita entre 28 de outubro e 16 de novembro , incluindo todos os recursos e despesas das duas etapas do pleito.
Consequências do não cumprimento dos prazos
Aqueles que não enviarem a prestação de contas no prazo previsto pela legislação ficarão sem a certidão de quitação eleitoral e, no caso de candidatos eleitos, não poderão ser diplomados até que a situação seja regularizada. Além disso, eventualmente subsídios de campanha podem ser reforçados pelo partido ou pela direção nacional do partido, sem que isso impeça a aprovação das contas.
Objetivo da prestação de contas e verificação
A prestação de contas tem como objetivo garantir a transparência e a regularidade na arrecadação e aplicação de recursos durante a campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral examina todas as contas apresentadas e pode emitir diferentes pareceres:
- Aprovação – quando as contas forem consideradas regulares;
- Aprovação com ressalvas – em caso de falhas que não comprometam a regularidade;
- Desaprovação – se houver irregularidades graves;
- Não prestação – quando as contas não são apresentadas após notificação e não há resposta em 72 horas.
Esta análise busca garantir que todos os recursos arrecadados e aplicados durante o período eleitoral estejam em conformidade com as normas vigentes.
Fonte: Tse - AN/EM