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Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno


 O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e estendeu o regime especial à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituições que integram o conglomerado prudencial Pleno.

O grupo é classificado como de pequeno porte e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo o Banco Pleno como instituição líder. De acordo com o Banco Central, o conglomerado representa 0,04% do total de ativos e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional.

A medida foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da liquidez, além de infrações às normas que regulam a atividade e descumprimento de determinações da autoridade monetária.

O Banco Central informou que continuará adotando as medidas necessárias para apurar responsabilidades dentro de suas competências legais. As investigações poderão resultar em sanções administrativas e comunicações às autoridades competentes.

Conforme prevê a legislação, os bens dos controladores e administradores da instituição tornam-se indisponíveis a partir da decretação da liquidação.

Fonte: Banco Central do Brasil.

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