De acordo com a nova lei, o adicional será concedido aos servidores que atuam de forma permanente em condições insalubres, sendo o valor calculado sobre o vencimento-base da categoria. O percentual varia conforme o grau de exposição:
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10% para insalubridade de grau mínimo;
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20% para grau médio;
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40% para grau máximo.
A classificação do grau de insalubridade será feita com base em laudo técnico pericial, elaborado de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-15).
O texto ainda determina que o pagamento do adicional só será permitido mediante laudo técnico, e que a concessão irregular poderá gerar responsabilidade administrativa, civil e criminal. O benefício não se incorpora à remuneração nem é cumulativo com outros acréscimos financeiros.
A chefia imediata dos agentes deverá comunicar à Secretaria de Administração qualquer alteração funcional que implique na suspensão ou modificação do adicional.
Com a regulamentação, a gestão municipal busca garantir segurança jurídica e valorização aos profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública, frequentemente expostos a riscos biológicos e ambientais.
Fonte: Diário Oficial do Município de Mamanguape – Lei nº 1.339/2025.

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