O Município de Mamanguape sancionou a Lei nº 1.340/2025, de 8 de outubro de 2025, que institui o Programa Municipal de Apoio Educacional Voluntário. A iniciativa, enviada pelo gabinete do prefeito Joaquim Fernandes de Oliveira Neto, tem como objetivo incentivar a participação da comunidade em atividades de apoio complementar e pedagógico na rede municipal de ensino.
O programa busca aproximar a sociedade das escolas, promovendo o envolvimento direto de cidadãos em ações de apoio socioeducacional. No entanto, a lei deixa claro que o serviço voluntário não substitui os profissionais efetivos da rede pública.
A participação será definida por meio de processo seletivo simplificado, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação. Os voluntários selecionados firmarão um Termo de Adesão, sem vínculo empregatício com o município, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608/1998, que regulamenta o serviço voluntário no Brasil.
A carga horária será de até 20 horas semanais, com duração máxima de dois anos, podendo ser renovada mediante justificativa da administração. A Secretaria de Educação será responsável pela capacitação inicial e continuada dos participantes.
Um dos pontos de destaque da lei é a criação de um auxílio indenizatório de até R$ 800 mensais, destinado a cobrir despesas relacionadas ao desempenho das atividades. O valor não tem caráter salarial nem gera direitos trabalhistas ou previdenciários.
Os critérios de seleção, as funções de apoio e os mecanismos de acompanhamento das ações serão definidos em regulamento específico.
A Lei nº 1.340/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 8 de outubro de 2025.
Fonte: Diário Oficial do Município de Mamanguape – Lei nº 1.340/2025

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