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TJPB declara inconstitucional uso da Bíblia e invocação a Deus em sessões da Assembleia Legislativa


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (4), que a expressão sob a proteção de Deus e a presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) são inconstitucionais. A decisão impacta diretamente o Regimento Interno da Casa de Epitácio Pessoa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0814184-94.2024.8.15.0000) foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPPB). A relatoria foi da desembargadora Fátima Maranhão, que seguiu o entendimento do voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Argumentos do Ministério Público (MPPB) O órgão alegou que as normas da ALPB afrontavam princípios fundamentais como:

  • Laicidade do Estado: A separação obrigatória entre instituições públicas e religião.

  • Neutralidade Estatal: O Estado não pode privilegiar uma fé em detrimento de outras ou da descrença.

  • Impessoalidade e Isonomia: Práticas religiosas em ambientes institucionais violam a igualdade de tratamento a todos os cidadãos.

A Defesa da Assembleia Legislativa A ALPB defendeu a manutenção das práticas alegando que o uso do livro e da frase possui caráter simbólico, protocolar e tradicional, não impondo qualquer conduta ou crença aos parlamentares presentes.

O Voto Decisivo O desembargador Ricardo Vital destacou que o Estado paraibano ultrapassou sua competência ao "adentrar na esfera do sagrado". Segundo o magistrado, a laicidade exige que o poder público não prestigie símbolos ou textos de uma fé específica, garantindo que não haja uma "preferência institucional inequívoca".

Composição do Julgamento:

  • A favor da inconstitucionalidade: Márcio Murilo, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluizio Bezerra Filho.

  • Abstenção: Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

  • Ausências justificadas: Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Com informações do TJPB

 

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