O projeto de lei era de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e estabelecia que servidores efetivos, comissionados e prestadores de serviço da administração direta e indireta do Estado teriam direito à folga. O texto previa, ainda, que o descumprimento da regra resultaria em advertência e multa de 50 UFR (Unidade Fiscal de Referência).
Razões do Veto: Inconstitucionalidade e Impacto no Serviço Público
Na justificativa oficial, baseada em consulta à Secretaria de Administração, o governador apresentou duas principais razões para o veto: uma de ordem formal e outra material.
1. Vício de Inconstitucionalidade Formal: João Azevêdo argumentou que a proposta altera o regime jurídico dos servidores públicos, uma matéria cuja competência para iniciativa de lei é exclusiva do Poder Executivo, conforme preveem as Constituições Federal e Estadual.
"Embora traduza preocupação meritória, a proposição legislativa altera o regime jurídico dos servidores públicos mediante norma de iniciativa parlamentar, o que caracteriza vício formal de inconstitucionalidade," argumentou o governador.
2. Vício Material e Impacto Prático: O governador também destacou o impacto prático negativo que a medida traria à continuidade dos serviços públicos, caracterizando um vício material.
"A ausência simultânea e anual de milhares de servidores, ainda que escalonada por datas de aniversário, comprometeria a gestão de áreas sensíveis como saúde, educação e segurança, sem qualquer previsão de mecanismos de compensação ou avaliação de impacto organizacional," afirmou João Azevêdo.
O veto do Executivo pode ser derrubado pelos parlamentares da Assembleia Legislativa, que analisarão a manutenção ou a rejeição da decisão do governador.
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