O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destacou que os gestores devem respeitar os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, especialmente diante de outras prioridades, como saúde, educação e infraestrutura.
“Os municípios precisam manter equilíbrio financeiro. A realização de eventos só se justifica se houver comprovado interesse público e se não houver compromissos essenciais em risco, como a folha de pagamento, os repasses à previdência e os investimentos em áreas essenciais”, afirmou o presidente da Corte.
Festas sim, descontrole não
O tribunal destaca que festas juninas podem ser realizadas desde que estejam previstas no cronograma mensal de desembolso e não comprometam obrigações básicas do município. Para localidades em situação de calamidade pública ou emergência, a recomendação é mais rígida: nada de festas com recursos do erário.
Além disso, as contratações devem seguir os parâmetros da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que impõe regras mais rigorosas para gastos públicos e amplia o poder fiscalizador dos tribunais de contas.
Penalidades e consequências
Em caso de descumprimento, o TCE-PB poderá aplicar penalidades aos prefeitos e demais responsáveis, como multas, devolução de valores aos cofres públicos e outras sanções administrativas. A Corte de Contas também irá analisar se houve contratação irregular ou gastos incompatíveis com a situação financeira de cada município.
O recado é direto: investir em cultura é legítimo, mas sem comprometer o que é essencial para a população.
Fonte: TCE -PB

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