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O Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, os pedidos de liminar apresentados pelos partidos Novo e Missão contra o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval de 2026, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro.
As ações questionavam o samba-enredo da escola, sob o argumento de que a narrativa sobre a trajetória de Lula extrapolaria o caráter cultural e assumiria contornos de promoção política, configurando propaganda eleitoral antecipada por meio de um pedido implícito de voto.
Prevaleceu no plenário o entendimento da relatora, ministra Estela Aranha, de que não há, neste momento, elementos concretos capazes de caracterizar campanha antecipada. Segundo a ministra, a legislação eleitoral veda o pedido explícito de voto, o que não ficou comprovado na análise inicial do caso. Eventuais irregularidades, inclusive sob a ótica de abuso de poder, deverão ser apuradas posteriormente, caso surjam fatos que justifiquem essa investigação.
A relatora destacou ainda que a concessão de uma liminar baseada em suspeitas futuras poderia configurar censura judicial prévia, especialmente quando aplicada a manifestações artísticas e culturais. Para ela, interferir preventivamente em uma produção cultural, apenas por conter eventual conteúdo político, representa uma restrição desproporcional ao debate democrático e à liberdade de expressão.
O plenário acompanhou essa linha de raciocínio, ressaltando que a negativa da liminar não significa autorização irrestrita para práticas ilegais. O processo seguirá seu curso normal, com a manifestação do Ministério Público Eleitoral e posterior análise do mérito.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reforçou esse ponto ao afirmar que a decisão não encerra o caso. Segundo ela, o indeferimento da medida urgente não cria qualquer tipo de salvo-conduto e não afasta a aplicação da lei caso se confirme o uso indevido de manifestações culturais para fins eleitorais.
O julgamento evidencia o cuidado da Justiça Eleitoral em evitar decisões precipitadas que possam resultar em censura prévia, sem abrir mão da possibilidade de responsabilização futura, caso fique comprovado o uso político irregular de eventos culturais.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

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