O Ministério Público da Paraíba orientou prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de Lagoa de Dentro, Pedro Régis, Curral de Cima e Jacaraú a suspenderem, no exercício de 2026, a execução e a indicação de emendas parlamentares até que seja comprovado o cumprimento das exigências constitucionais de transparência.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Rafael Garcia Teixeira. O documento determina que os gestores deixem de realizar gastos ou apontar novas emendas enquanto não apresentarem ao Tribunal de Contas e ao próprio Ministério Público certidão que comprove a adequação às normas.
A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal que impõe a estados e municípios a obrigação de garantir transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares a partir de 2026. A decisão tem como base o artigo 163-A da Constituição Federal.
Segundo o promotor, a ausência de mecanismos claros de acompanhamento dificulta o controle social e abre espaço para irregularidades. O Ministério Público sustenta que a prestação de contas deve permitir o rastreamento completo da destinação dos recursos públicos.
Com isso, os prefeitos dos quatro municípios devem suspender a execução orçamentária e financeira das emendas previstas para o próximo ano até que comprovem o atendimento integral às exigências constitucionais.
Os presidentes das Câmaras Municipais também receberam recomendação para interromper a apresentação de novas emendas até que o processo legislativo orçamentário seja ajustado às regras de transparência.
O Ministério Público determinou ainda que as prefeituras implantem e mantenham uma plataforma digital unificada no Portal da Transparência, com informações detalhadas sobre cada emenda parlamentar, conforme prevê a Constituição.
A orientação tem caráter preventivo e busca assegurar que a destinação de recursos por meio de emendas ocorra com controle social e acompanhamento dos órgãos de fiscalização. O Ministério Público informou que irá monitorar o cumprimento das recomendações e poderá adotar medidas judiciais em caso de descumprimento.
Fonte: MaisPB

0 Comentários