1. Cartões Mastercard cancelados
A mudança mais imediata atinge quem utiliza o cartão de crédito ou débito do "amarelinho".
Suspensão: A Mastercard já havia suspendido a operação na véspera.
O que fazer: Todos os cartões serão cancelados e param de funcionar. Os clientes precisam buscar outras alternativas de pagamento imediatamente.
Faturas em aberto: Atenção! A liquidação não perdoa as dívidas. Os clientes que possuem faturas a vencer devem continuar pagando seus débitos para evitar a negativação do nome. O liquidante nomeado pelo BC divulgará os canais oficiais para os pagamentos.
2. Dinheiro investido e o papel do FGC
Para quem tinha dinheiro aplicado (como em CDBs ou conta rendeira), a boa notícia é que o Will Bank possui cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Limite de Cobertura: O FGC garante até R$ 250 mil por CPF.
Valores acima de R$ 250 mil: Se você tinha, por exemplo, R$ 300 mil, receberá os R$ 250 mil via FGC de forma mais ágil. Os R$ 50 mil restantes entram na massa liquidante e podem demorar anos para serem recuperados, dependendo dos bens que o banco possuir.
Impacto no Fundo: Com a liquidação do Master e agora do Will Bank, o FGC enfrenta o maior desafio de sua história, podendo desembolsar mais de R$ 47 bilhões no total dos dois casos.
3. Foco nas Classes C, D e E
O Will Bank se posicionava como o banco digital das classes populares. Especialistas alertam que o impacto social é grande, pois muitas famílias utilizavam a instituição como sua única conta bancária ou para guardar as economias de uma vida inteira.
Dicas dos especialistas para evitar prejuízos:
Não confie apenas no FGC: Embora o fundo exista, o ressarcimento não é instantâneo. Tenha sempre uma reserva de emergência em uma instituição financeira sólida (bancos sistêmicos).
Diversifique: Nunca deixe todo o seu dinheiro em uma única corretora ou banco digital, especialmente se o valor ultrapassar o limite de R$ 250 mil.
Acompanhe os canais oficiais: O site do Will Bank e do Banco Central devem publicar em breve o passo a passo para o pedido de ressarcimento via aplicativo do FGC.

0 Comentários