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Câmara de Mamanguape aprova reajuste salarial e cria novas vagas para 2026

 

O prefeito de Mamanguape, Joaquim Fernandes, sancionou a Lei nº 1.366/2026, que estabelece o novo plano de vencimentos para os servidores da Câmara Municipal. A legislação, aprovada pelo plenário, promove o reajuste salarial para cargos efetivos, comissionados e contratados, além de ampliar o quadro de funcionários da Casa Legislativa.

As novas regras entraram em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos financeiros são retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Ampliação do Quadro e Novas Vagas

A principal mudança na estrutura de pessoal foi o aumento na quantidade de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

  • O quadro desse cargo efetivo foi dobrado, passando de duas para quatro vagas disponíveis.

  • A estrutura de cargos efetivos existente foi mantida, mas todos os valores de remuneração foram atualizados.

Estrutura Salarial: Quanto ganharão os servidores?

A lei detalha os novos vencimentos para os diferentes níveis de atuação dentro da Câmara Municipal. Confira os valores de destaque:

Cargos Efetivos (Concursados)

CargoVagasSalário

Agente Administrativo

4R$ 4.000,00

Auxiliar de Comunicação

1R$ 2.500,00

Motorista / Redator de Atas 

1 cadaR$ 2.500,00

Agente de Portaria

1R$ 2.200,00

Auxiliar de Serviços Gerais 

4R$ 2.000,00

Vigilante

3R$ 2.000,00

Cargos em Comissão (Confiança)

Estes cargos são de livre nomeação e exoneração pela Presidência. Alguns dos salários fixados são:

Regras de Nomeação e Trabalho

A lei estabelece critérios rigorosos para a ocupação dos cargos de confiança:

  • Habilitação Profissional: É exigida a correlação entre as atribuições do cargo e o conhecimento específico do nomeado.

  • Jornada de Trabalho: A carga horária para os cargos em comissão é de 40 horas semanais.

  • Fim de Legislatura: Ocorrerá a exoneração automática de todos os ocupantes de cargos em comissão ao final de cada legislatura

  • Salário Mínimo: Nenhum servidor comissionado pode receber valor inferior ao salário mínimo vigente no país

As despesas para o cumprimento desta lei serão cobertas pelo próprio orçamento da Câmara Municipal.

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