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TJPB Decide que Gatos de Condomínio em João Pessoa Não se Enquadram como Animais Comunitários


A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença que negou o reconhecimento de gatos que vivem no Condomínio Residencial Parque dos Ipês I, em João Pessoa, como animais comunitários. A decisão foi unânime e julgou improcedente a ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.


Falta de Comprovação de Vínculo Comunitário

O cerne da decisão judicial (Processo nº 0830734-83.2021.8.15.2001) baseou-se na Lei Estadual nº 11.140/2018, que define os requisitos para a classificação de um animal como comunitário.

O relator, desembargador José Ricardo Porto, votou pelo desprovimento do recurso, argumentando que o Instituto não apresentou provas suficientes de que os gatos preenchem os critérios da lei, que exigem:

Segundo o desembargador, os documentos anexados demonstraram apenas iniciativas isoladas de moradores em alimentar os felinos, o que não configura um compromisso formal, contínuo e organizado necessário para estabelecer o vínculo comunitário.

Responsabilidade do Condomínio e Danos Morais

O Instituto Protecionista também alegava que o condomínio teria impedido a alimentação e os cuidados aos gatos, configurando maus-tratos, e pedia indenização por danos morais.

O relator refutou essa responsabilização, destacando que a função do condomínio é garantir a convivência harmoniosa entre os moradores. Segundo ele:

"A inclusão de responsabilidades de criação e manutenção de animais nas áreas comuns extrapolaria os limites das obrigações legais do condomínio, conforme a legislação condominial e as normas do Código Civil."

O Tribunal também indeferiu o pedido de danos morais coletivos por falta de provas robustas de que as ações do condomínio causaram danos psíquicos ou emocionais significativos à comunidade dos animais e aos moradores que os cuidavam.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

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