Falta de Comprovação de Vínculo Comunitário
O cerne da decisão judicial (Processo nº 0830734-83.2021.8.15.2001) baseou-se na Lei Estadual nº 11.140/2018, que define os requisitos para a classificação de um animal como comunitário.
O relator, desembargador José Ricardo Porto, votou pelo desprovimento do recurso, argumentando que o Instituto não apresentou provas suficientes de que os gatos preenchem os critérios da lei, que exigem:
Desenvolvimento de laços de dependência com a coletividade.
Recebimento de cuidados contínuos (alimentação e assistência veterinária) por parte da comunidade.
Segundo o desembargador, os documentos anexados demonstraram apenas iniciativas isoladas de moradores em alimentar os felinos, o que não configura um compromisso formal, contínuo e organizado necessário para estabelecer o vínculo comunitário.
Responsabilidade do Condomínio e Danos Morais
O Instituto Protecionista também alegava que o condomínio teria impedido a alimentação e os cuidados aos gatos, configurando maus-tratos, e pedia indenização por danos morais.
O relator refutou essa responsabilização, destacando que a função do condomínio é garantir a convivência harmoniosa entre os moradores. Segundo ele:
"A inclusão de responsabilidades de criação e manutenção de animais nas áreas comuns extrapolaria os limites das obrigações legais do condomínio, conforme a legislação condominial e as normas do Código Civil."
O Tribunal também indeferiu o pedido de danos morais coletivos por falta de provas robustas de que as ações do condomínio causaram danos psíquicos ou emocionais significativos à comunidade dos animais e aos moradores que os cuidavam.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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