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Contrassenso em Brasília: Lula Sanciona Lei que Cria 330 Novos Cargos Comissionados no STJ, a Custo de R$ 17,5 Milhões

 

Em meio a um cenário de constante pressão fiscal e discursos sobre a eficiência do serviço público, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.262/2025, que autoriza a criação de 330 funções comissionadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A medida, de autoria do próprio Tribunal, gera um impacto orçamentário considerável, mas que, segundo a Corte, já estaria previsto no orçamento.

A Lei institui 330 novas funções no nível FC-6, resultando em um custo estimado de R$ 17,49 milhões para o orçamento federal apenas em 2026. Mesmo com o STJ alegando que o valor já está "contemplado dentro do teto orçamentário, sem necessidade de suplementação", a criação de centenas de novos cargos de livre nomeação levanta questionamentos.

A proposta, relatada pelo Deputado Federal Gabriel Nunes (PSD-BA), justifica o inchaço da folha com a necessidade de:

  • Qualificação: Fazer frente à "crescente complexidade dos processos" no Tribunal.

  • Valorização: Estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes.

As novas FC-6 substituirão gradualmente funções de níveis inferiores (FC-2, FC-4 e FC-5), um movimento que é apresentado como uma "valorização do trabalho na atividade-fim" da Corte, mas que, na prática, significa um aumento substancial no número de posições comissionadas de maior remuneração.

A sanção da lei pelo Executivo, no apagar das luzes da semana, adiciona mais 330 nomes ao já extenso quadro de cargos de confiança do Judiciário, reforçando a crítica sobre a prioridade dada ao crescimento do aparato estatal em vez de reformas estruturais ou cortes de despesas.

Enquanto a máquina pública federal continua a expandir seus quadros de livre nomeação com impacto milionário, o contribuinte questiona se a prometida "excelência da prestação jurisdicional" virá acompanhada da devida fiscalização sobre a real necessidade e produtividade desses novos postos.

Fonte:

  • Reportagem do Estadão Conteúdo (17/11/2025).

  • Lei 15.262/2025 (sancionada em 14/11/2025).

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