A iniciativa tem como base a Lei Municipal nº 1.197-A/2022, que assegura atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos serviços públicos da cidade. Com a regulamentação, a Prefeitura estabelece os critérios e procedimentos para a emissão do documento, que será emitido exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o decreto, a carteira será impressa em papel timbrado, com marca d’água e elementos gráficos de segurança que garantam autenticidade e confiabilidade.
Para solicitar o documento, o cidadão deve apresentar:
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Documento oficial com foto e CPF;
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Comprovante de residência atualizado;
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Relatório médico detalhado com diagnóstico de fibromialgia;
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Laudo médico assinado por profissional habilitado e inscrito em conselho de classe.
A Secretaria de Saúde será responsável por analisar os documentos, autorizar a emissão, entregar a carteira ao requerente em prazo razoável e manter um cadastro atualizado dos beneficiários.
Outras secretarias e órgãos da administração municipal também deverão apoiar a implementação da política, especialmente garantindo o atendimento preferencial nos serviços públicos.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, já está valendo desde o dia 30 de julho de 2025.
Fonte: Diário Oficial do Município de Mamanguape