Por 8 votos a 3, Corte decide que plataformas devem remover conteúdos ofensivos mediante notificação extrajudicial; big techs passam a responder por atos de usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (26), a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet e decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por postagens ilegais de seus usuários — mesmo sem ordem judicial.
A decisão altera profundamente a dinâmica da responsabilidade nas redes sociais e impõe às chamadas big techs o dever de retirar conteúdos ilegais assim que forem notificadas extrajudicialmente. Com isso, empresas como Google, Meta, X (antigo Twitter) e TikTok passam a ter responsabilidade direta na moderação de conteúdos nocivos publicados por terceiros.
O que muda com a decisão
Até então, o Artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) garantia que plataformas só poderiam ser responsabilizadas por danos caso descumprissem uma ordem judicial de remoção. Agora, com a nova tese aprovada, essa regra não se aplica mais em casos de conteúdos notoriamente ilegais.
Segundo a tese fixada pelo STF, as plataformas devem remover, após simples notificação extrajudicial, postagens com:
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Conteúdos antidemocráticos
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Apologia ao terrorismo
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Incitação ao suicídio e automutilação
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Discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia
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Crimes contra a mulher
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Pornografia infantil
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Tráfico de pessoas
Já os crimes contra a honra (como calúnia, injúria e difamação) ainda dependerão de ordem judicial para remoção, conforme entendimento do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Votação dividida e embates sobre liberdade de expressão
Votaram a favor da responsabilização direta os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Ficaram contra a mudança os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin, que defenderam que a liberdade de expressão está sendo ameaçada e que eventuais responsabilizações devem ser discutidas pelo Congresso.
“A liberdade de expressão é pedra fundamental para a troca de ideias. Apenas por meio do debate livre, a sociedade pode se desenvolver”, afirmou Nunes Marques.
Em sentido contrário, Moraes argumentou que as plataformas se transformaram em “donas da informação”, com algoritmos opacos e modelos de negócio agressivos, e que não podem funcionar como uma “terra sem lei”.
Casos julgados: Facebook e Google na mira
O julgamento foi motivado por dois processos concretos:
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Um recurso do Facebook, que contestava decisão que o condenou por danos morais após criação de perfil falso.
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Um recurso do Google, que questionava se é obrigação da empresa monitorar e remover conteúdos ofensivos hospedados em seu site sem ordem judicial.
Ambos os recursos foram rejeitados pela maioria dos ministros, reforçando a tese de que a proteção dos direitos fundamentais deve prevalecer sobre a neutralidade das plataformas.