STF decide regular redes sociais e derruba parte do Marco Civil da Internet

 


Por 8 votos a 3, Corte decide que plataformas devem remover conteúdos ofensivos mediante notificação extrajudicial; big techs passam a responder por atos de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (26), a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet e decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por postagens ilegais de seus usuários — mesmo sem ordem judicial.

A decisão altera profundamente a dinâmica da responsabilidade nas redes sociais e impõe às chamadas big techs o dever de retirar conteúdos ilegais assim que forem notificadas extrajudicialmente. Com isso, empresas como Google, Meta, X (antigo Twitter) e TikTok passam a ter responsabilidade direta na moderação de conteúdos nocivos publicados por terceiros.

O que muda com a decisão

Até então, o Artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) garantia que plataformas só poderiam ser responsabilizadas por danos caso descumprissem uma ordem judicial de remoção. Agora, com a nova tese aprovada, essa regra não se aplica mais em casos de conteúdos notoriamente ilegais.

Segundo a tese fixada pelo STF, as plataformas devem remover, após simples notificação extrajudicial, postagens com:

  • Conteúdos antidemocráticos

  • Apologia ao terrorismo

  • Incitação ao suicídio e automutilação

  • Discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia

  • Crimes contra a mulher

  • Pornografia infantil

  • Tráfico de pessoas

Já os crimes contra a honra (como calúnia, injúria e difamação) ainda dependerão de ordem judicial para remoção, conforme entendimento do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Votação dividida e embates sobre liberdade de expressão

Votaram a favor da responsabilização direta os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Ficaram contra a mudança os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin, que defenderam que a liberdade de expressão está sendo ameaçada e que eventuais responsabilizações devem ser discutidas pelo Congresso.

“A liberdade de expressão é pedra fundamental para a troca de ideias. Apenas por meio do debate livre, a sociedade pode se desenvolver”, afirmou Nunes Marques.

Em sentido contrário, Moraes argumentou que as plataformas se transformaram em “donas da informação”, com algoritmos opacos e modelos de negócio agressivos, e que não podem funcionar como uma “terra sem lei”.

Casos julgados: Facebook e Google na mira

O julgamento foi motivado por dois processos concretos:

  • Um recurso do Facebook, que contestava decisão que o condenou por danos morais após criação de perfil falso.

  • Um recurso do Google, que questionava se é obrigação da empresa monitorar e remover conteúdos ofensivos hospedados em seu site sem ordem judicial.

Ambos os recursos foram rejeitados pela maioria dos ministros, reforçando a tese de que a proteção dos direitos fundamentais deve prevalecer sobre a neutralidade das plataformas.


Raquel Lima

Sou Raquel Lima, jornalista dedicada a informar com qualidade e verdade. Busco temas relevantes, análises claras e coberturas que inspirem, sempre com compromisso e uma visão crítica dos fatos.

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