A defesa dos investigados alegava omissão e contradição na sentença original, mas a juíza responsável entendeu que os argumentos não apresentavam vícios processuais, e sim mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Segundo a decisão, os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da causa. A magistrada reiterou que todos os elementos relevantes foram devidamente analisados, inclusive a participação de Valeriana como candidata fictícia — usada para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme previsto na legislação eleitoral.
A juíza também destacou que a atuação da candidata “laranja” foi comprovadamente inexpressiva, sem campanha efetiva, materiais de divulgação ou prestação de contas regular. Valeriana teria declarado gastos de R$ 8 mil com militantes, sem qualquer registro de propaganda ou arrecadação.
A decisão reforça a gravidade da fraude à cota de gênero e mantém as penalidades aplicadas anteriormente:
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Cassação do mandato de Ruan Emanuel;
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Anulação dos votos da Federação PSOL REDE;
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Inelegibilidade de Valeriana Fragoso por 8 anos;
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Determinação de retotalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), mas a rejeição dos embargos de declaração fortalece a posição da Justiça Eleitoral no combate à fraude eleitoral e ao uso indevido de candidaturas femininas fictícias.