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Vereador Ruan Emanuel/ reprodução |
A Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Mamanguape, na Paraíba, reconheceu a existência de fraude à cota de gênero por parte da Federação PSOL REDE nas eleições de 2024. A sentença, proferida nesta terça-feira (13/05/2025) pela juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n° 0600830-30.2024.6.15.0007.
O processo foi movido por Luiz Cornélio da Silva Júnior, candidato a vereador pelo Republicanos, contra o vereador eleito Ruan Emanuel da Silva Souza e a candidata não eleita Valeriana Fragoso dos Santos, ambos integrantes da federação investigada.
Fraude confirmada: candidatura "laranja"
Segundo a sentença, Valeriana foi registrada apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme determina a Lei nº 9.504/97. A magistrada destacou uma série de elementos probatórios robustos que comprovam o caráter fictício da candidatura, entre eles:
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Votação inexpressiva: obteve apenas 1 voto, evidência de ausência de campanha real;
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Prestação de contas incompatível com uma candidatura ativa: R$ 8.000,00 declarados como gastos com militância, mas sem registro de materiais de campanha, doações, serviços gráficos, ou qualquer movimentação bancária significativa;
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Ausência de propaganda eleitoral em rádio, redes sociais ou eventos públicos;
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Testemunhas afirmaram que Valeriana nunca participou de atos de campanha e agia mais como organizadora do partido, não como candidata.
A magistrada também enfatizou que a prestação de contas revelou movimentações financeiras desconexas com uma candidatura real, e que Valeriana não conseguiu justificar as despesas. Não houve, segundo a sentença, nenhum material de campanha registrado em seu nome.
Decisão da Justiça Eleitoral
Com base nas provas, a juíza determinou:
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Cassação do diploma do vereador eleito Ruan Emanuel da Silva Souza, além da cassação da chapa proporcional da federação (afetando os suplentes);
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Anulação de todos os votos obtidos pela Federação PSOL REDE para o cargo de vereador em Mamanguape nas eleições de 2024;
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Inelegibilidade por 8 anos de Valeriana Fragoso dos Santos, com base no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
A sentença ordena ainda a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, que poderá modificar a composição da Câmara Municipal de Mamanguape.
Apesar de a fraude beneficiar diretamente Ruan, a juíza não declarou sua inelegibilidade, por não haver provas de que ele teve participação direta ou conhecimento prévio da candidatura irregular.
Recursos e efeitos
A decisão ainda não é definitiva. Cabe recurso eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no prazo de 3 dias após a intimação. Há também a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dependendo da manutenção da decisão pelo TRE.
Durante o trâmite recursal, Ruan poderá permanecer no cargo, caso o recurso tenha efeito suspensivo, como prevê o art. 15 da Lei Complementar nº 64/90. O cumprimento da cassação e a redistribuição de vagas só ocorrerão após o trânsito em julgado da decisão ou se os recursos forem julgados sem efeito suspensivo.
Veja a Senteça: PDF