Receita Federal Intensifica Monitoramento de Transações Financeiras: Entenda o Que Muda com a Nova Norma

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    Desde 1º de janeiro de 2025, está em vigor a nova norma da Receita Federal que amplia o monitoramento sobre transações financeiras dos brasileiros. Regulamentada pela Instrução Normativa 2.219/2024, a medida estabelece que dados de cartões de crédito e transações via Pix acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportados ao sistema e-Financeira.

A mudança traz uma atualização nas regras de fiscalização, com o objetivo de aprimorar o combate à evasão fiscal e fortalecer a cooperação internacional no controle de operações financeiras.

Quem Será Monitorado?

Até agora, a obrigação de informar à Receita Federal recaía apenas sobre instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito. Com a nova norma, a exigência passa a incluir:

  • Operadoras de cartão de crédito;
  • Plataformas de pagamento digital;
  • Bancos digitais;
  • Grandes varejistas que oferecem serviços financeiros, como emissão de cartões e transferências.

Essas instituições deverão reportar transações que ultrapassem o limite mensal de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados serão enviados semestralmente, em duas etapas:

  1. Até o último dia útil de agosto, com informações referentes ao primeiro semestre do ano;
  2. Até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior.

O Que Será Monitorado?

A fiscalização não se restringe a transações individuais acima de R$ 5 mil. Caso o somatório de várias movimentações ao longo do mês ultrapasse esse valor, as informações também serão enviadas à Receita. Além disso, mesmo que o contribuinte não atinja o limite em meses subsequentes, os dados continuarão a ser monitorados uma vez que o limite tenha sido ultrapassado em algum período anterior.

Impacto na Rotina do Contribuinte

Embora a medida tenha gerado dúvidas e receios, a Receita Federal esclarece que a mudança não cria novos tributos nem representa uma invasão de privacidade. As informações são coletadas em conformidade com as normas de sigilo bancário e fiscal, já aplicadas às instituições financeiras tradicionais. O monitoramento ampliado visa exclusivamente a melhorar a fiscalização e o gerenciamento de riscos.

E o Pix?

O Pix, popular entre os brasileiros por sua praticidade, passa a ser incluído no escopo da fiscalização. Isso significa que transações menores realizadas com frequência, mas que juntas ultrapassem o limite de R$ 5 mil por mês, serão monitoradas. No entanto, a Receita reforça que não há incidência de imposto sobre o uso da ferramenta, contrariando boatos de que a medida traria uma nova tributação.

Por Que a Nova Medida?

Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que a ampliação do monitoramento está alinhada a compromissos internacionais firmados pelo Brasil. A medida busca fortalecer mecanismos de combate à evasão fiscal, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas, além de aumentar a eficiência no controle das operações financeiras.

Apesar de mudanças pontuais no escopo de fiscalização, a Receita garante que, para a maioria dos brasileiros, a medida terá pouco impacto prático. As novas regras são mais um passo na modernização da gestão fiscal e no alinhamento do Brasil a padrões globais de governança financeira.

Fonte: Estadão

Raquel Lima

Sou Raquel Lima, jornalista dedicada a informar com qualidade e verdade. Busco temas relevantes, análises claras e coberturas que inspirem, sempre com compromisso e uma visão crítica dos fatos.

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