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Imagem/tse |
Neste domingo, 6 de outubro, eleitoras e eleitores de 5.569 cidades brasileiras irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. Contudo, além da escolha de seus representantes, em cinco municípios, os cidadãos também participarão de consultas populares que podem impactar diretamente suas cidades. Essas consultas ocorrem em formato de plebiscito ou referendo, ferramentas democráticas que permitem à população opinar sobre decisões importantes.
Plebiscito ou Referendo: Qual a Diferença?
As consultas populares podem ser de dois tipos: plebiscito e referendo. No plebiscito, a população é consultada antes da criação de uma lei, permitindo que os eleitores opinem sobre uma proposta antes de sua implementação. Já o referendo ocorre após a aprovação de uma lei pelo Legislativo, cabendo à população a decisão final sobre manter ou revogar a medida.
Municípios com Consultas Populares
Cinco cidades realizarão essas consultas em paralelo ao primeiro turno das eleições. Em Belo Horizonte (MG), será realizado um referendo para decidir sobre a alteração da bandeira da cidade, aprovada pela Câmara Municipal em 2023. A população da capital mineira terá a oportunidade de confirmar ou rejeitar a mudança.
Em São Luís (MA), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovou um plebiscito sobre a implementação do passe livre estudantil. O resultado da consulta determinará se o tema será debatido na Câmara Municipal a partir de 2025.
Outras duas cidades discutirão mudanças no nome do município. Em Governador Edison Lobão (MA), os eleitores decidirão se o nome da cidade será alterado para Ribeirãozinho do Maranhão. Em São Luiz (RR), o plebiscito verificará se o nome da cidade será trocado para São Luiz do Anauá.
Já em Dois Lajeados (RS), será realizado um plebiscito sobre a construção de um novo centro administrativo municipal no Parque Municipal de Eventos João de Pizzol.
Como as Consultas Populares São Aprovadas?
Para que as consultas populares ocorram simultaneamente às eleições, elas precisam ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito. Neste ano, o prazo final foi 8 de julho. As propostas foram então submetidas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que validou sua conformidade legal e operacional.
Assim, além de votar para eleger prefeitos e vereadores, parte da população brasileira também poderá exercer diretamente seu poder de decisão sobre importantes questões locais, reafirmando a importância do engajamento cívico e da participação democrática nas eleições de 2024.
Fonte: TSE