O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz Filho, anunciou em uma sessão ordinária do Pleno, realizada nesta quarta-feira (03), que 43 prefeituras municipais estão sujeitas a multas devido ao atraso no envio de informações para o sistema "Sagres Diário". Este sistema tem como objetivo principal a anexação eletrônica, em até 24 horas do 1º dia útil subsequente à data do registro contábil, de empenhos, atos, receitas e gastos realizados pelos jurisdicionados.
Entre as prefeituras relacionadas como inadimplentes, destacam-se as cidades de Curral de Cima e Pedro Régis, que estão com 11 dias de atraso. Além disso, outras cidades como Barra de São Miguel, Boa Vista e São Vicente do Seridó também estão sujeitas à penalidade, com 18 dias de atraso. Seguindo a lista, encontram-se municípios como Bom Sucesso, Cuité e Nova Olinda, com 17 dias de atraso; e Arara e Mato Grosso, com 16 dias.
Também constam na lista as cidades de Itatuba e Joca Claudino, que não anexaram informações há 14 dias. Alagoinha (13 dias), Boaventura (12), São João do Cariri e Serraria (11 dias) também estão entre as prefeituras que estão em débito com o sistema.
O conselheiro Nominando Diniz Filho advertiu os gestores municipais sobre a importância do cumprimento dos prazos estipulados nas resoluções, ressaltando os dispositivos de números 12/2021 e 13/2021, que regem o envio e a coleta diária de dados relacionados à execução orçamentária e financeira das unidades gestoras dos municípios e do Estado. Ele destacou que o Sagres Diário é um instrumento de transparência pública vital, que reúne dados essenciais para a composição do balancete correspondente a cada mês de competência.
Na mesma sessão, foram aprovadas as contas de 2022 da prefeitura de Pedra Branca, sob a responsabilidade do prefeito Josemário Bastos de Souza, e as contas da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, relativas a 2022, foram julgadas regulares pelo TCE.
No que diz respeito a recursos, o Pleno não proveu o recurso de apelação interposto pelo Escritório Albuquerque Pinto Advogado contra uma decisão anterior relacionada à recuperação de recursos do Fundef pela Prefeitura de João Pessoa. A Corte de Contas também não conheceu do recurso revisional impetrado pelo ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite.
Por fim, o Pleno decidiu pelo provimento parcial à apelação impetrada pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, Renato Marlis de Abreu Souza. Os membros do colegiado entenderam que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para eliminar as irregularidades apontadas, porém, possibilitaram a redução do débito imputado.
A sessão contou com a presença do conselheiro Nominando Diniz Filho, presidente do Tribunal de Contas, bem como dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
Fonte: TCE