MP Eleitoral recomenda redução de contratações temporárias na Paraíba e alerta para risco político em 2026
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| Comunicação MPF |
Percentual quase triplicou o limite
De acordo com relatórios técnicos, o número de vínculos temporários cresceu de 56,33% em 2020 para 79,98% no início de 2026.
O índice ultrapassa, com ampla margem, o teto de 30% estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba para esse tipo de contratação em relação ao número de servidores efetivos.
A recomendação determina que o percentual atual seja tratado como limite máximo intransponível ao longo de 2026.
Risco de uso político
O Ministério Público Eleitoral alerta que o alto número de contratos temporários pode abrir espaço para uso político da máquina pública em ano eleitoral.
Segundo o órgão, a dependência de renovações contratuais cria um ambiente propício à influência política, o que pode comprometer a lisura das Eleições 2026 no Brasil.
O documento afirma que o cenário representa um desvirtuamento da regra constitucional do concurso público.
Medidas exigidas
Entre as determinações feitas ao governo estadual estão:
- redução gradual do número de temporários ainda em 2026;
- criação de comissão interinstitucional para planejamento de pessoal;
- apresentação, em até 90 dias, de cronograma para novos concursos públicos;
- garantia de processos seletivos públicos e objetivos para contratações temporárias, quando necessárias.
Possíveis consequências
O MP Eleitoral advertiu que a omissão pode ser enquadrada como:
Além disso, os responsáveis podem responder a ações de investigação judicial eleitoral e processos por improbidade administrativa.
Acordo institucional
A recomendação faz parte de um acordo firmado entre:
- Tribunal de Contas do Estado da Paraíba;
- Ministério Público do Estado da Paraíba;
- Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região;
- Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba.
O objetivo é fiscalizar contratações e evitar o uso político desses vínculos.
Nova orientação eleitoral
No fim de março, o MP Eleitoral também recomendou que agentes públicos e candidatos não utilizem fardas, viaturas ou símbolos institucionais em atos político-eleitorais.
A medida busca preservar a neutralidade das instituições públicas durante o período eleitoral.
Fonte: MPF.

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