A proposta, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, estabelecia a criação de uma cota específica dentro do serviço público estadual com foco nesses dois grupos.
Justificativa do veto
Ao justificar a decisão, o governador argumentou que o projeto cria um tratamento diferenciado que não está previsto no modelo legal já adotado no país. Segundo ele, a medida poderia comprometer o princípio da isonomia ao segmentar políticas públicas já existentes.
De acordo com o texto do veto, a Constituição Federal e a legislação nacional, como a Lei Brasileira de Inclusão, já garantem reserva de vagas para pessoas com deficiência de forma ampla, sem distinção por tipo de condição.
“Ao criar uma subcota para pessoas com TEA e Síndrome de Down, o projeto fragmenta a política de inclusão e promove um tratamento desigual entre as próprias pessoas com deficiência”, diz trecho da justificativa.
O que previa o projeto
A proposta determinava que, além da reserva de vagas, a contratação deveria respeitar a compatibilidade entre a função e o perfil da pessoa, garantindo também condições adequadas de acessibilidade e adaptação no ambiente de trabalho.
O texto também previa penalidades em caso de descumprimento, como advertência, multa ou até rescisão contratual para empresas vinculadas ao poder público.
Fonte: Portal Correio

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