As novas normas entram em vigor no dia 4 de agosto de 2026. Até lá, empresas e instituições devem se preparar para atender às exigências de segurança e rastreabilidade impostas pelo órgão regulador.
Principais exigências para o cultivo:
Para obter a Autorização Especial (AE), os estabelecimentos precisarão apresentar:
Georreferenciamento: Coordenadas exatas da área de cultivo.
Plano de Monitoramento: Descrição técnica de controle e estimativa de produção por hectare.
Segurança Jurídica: Comprovação da origem lícita de sementes e mudas.
Controle Rigoroso de THC e Rastreabilidade
A resolução é clara: qualquer lote que ultrapasse o limite de 0,3% de THC deve ser imediatamente destruído sob condições de segurança. As instituições devem manter um sistema de rastreabilidade que identifique cada planta por lote, variedade e data de início do cultivo.
Prazos para Instituições com Decisão Judicial:
Entidades que já realizam o plantio amparadas por liminares judiciais ganharam um prazo maior para adaptação. Elas terão até o dia 5 de agosto de 2027 para se adequarem às novas diretrizes e obterem a licença definitiva da Anvisa.
| Ponto da Regra | Detalhe Importante |
| Limite de THC | Máximo de 0,3% (Variedades de cânhamo/hemp). |
| Finalidade | Apenas Medicinal, Farmacêutica ou Pesquisa. |
| Importação | Proibida a importação de sementes apenas para revenda. |
| Fiscalização | Análises laboratoriais obrigatórias em todos os lotes. |

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