O debate sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas retornou ao centro das atenções no Supremo Tribunal Federal (STF)
Nesta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações sobre o tema no STF, votou pela inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional que adota esse critério
Contexto da Decisão
A lei em questão utiliza a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, como referência para a reivindicação de áreas por povos originários.
Essa tese do marco temporal já havia sido rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal em 2023 em uma decisão com repercussão geral
. Apesar da decisão do STF, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que manteve o marco temporal
. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o texto, mas o Legislativo derrubou os vetos
.
A lei é alvo de quatro ações judiciais apresentadas por partidos, ambientalistas, entidades indígenas e produtores rurais
O julgamento, que começou com o voto do relator, seguirá até a próxima quinta-feira, 18 de dezembro, a menos que haja pedidos de vista ou destaques
Fonte: Oeste
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