A condenação se baseia no Artigo 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), por causar poluição que poderia provocar danos à saúde humana.
A denúncia teve origem em um Inquérito Civil Público instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Mamanguape, e as investigações revelaram que o gestor municipal cometeu as seguintes irregularidades:
Matadouro Ilegal: O matadouro público de Capim funcionava sem a necessária licença ambiental.
Poluição: O ex-prefeito permitiu o despejo irregular de resíduos líquidos e sólidos (incluindo ossos, couro e sangue de animais) diretamente na via pública, devido à falta de estrutura adequada.
Risco à Saúde: Essa conduta resultou em risco à saúde da população.
Uma inspeção realizada em abril de 2018 já havia constatado o lançamento irregular de resíduos. O TJPB destacou a reiterada conduta do ex-prefeito, que permaneceu inerte e permitiu a continuidade das irregularidades mesmo após ser notificado pelo Ministério Público. Uma nova inspeção em julho de 2021 confirmou que o problema persistia.
Rejeição da Defesa
O relator do caso não acolheu a alegação da defesa de que não haveria provas suficientes do dano ambiental ou do solo. O desembargador João Benedito da Silva fundamentou a condenação nas provas documentais e na conduta do gestor em manter o funcionamento irregular do matadouro, ignorando as inspeções oficiais e as notificações.
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Fonte: TJPB


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