A decisão foi emitida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A magistrada converteu o processo de recuperação judicial da empresa em falência, citando a inviabilidade financeira da companhia.
“Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, sentenciou a juíza no despacho.
Liquidação de Bens e Continuação Provisória dos Serviços
A medida principal da decisão é a liquidação ordenada dos ativos da Oi. O objetivo é vender os bens da empresa de forma organizada para conseguir o máximo de dinheiro possível e, assim, pagar o saldo remanescente das dívidas aos credores.
A falência foi decretada dias após a própria Oi e seu interventor judicial admitirem a insolvência (impossibilidade de pagar as dívidas) na última sexta-feira (7).
“A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi,” destacou a juíza.
Para garantir que os clientes não fiquem sem serviço, a juíza determinou a continuação provisória das atividades da Oi, até que as operações sejam transferidas para outras empresas do setor.
Administração e Dívidas
Intervenção: As operações da Oi ficarão, por enquanto, sob o comando do escritório Preserva-Ação, que já atuava como administrador judicial no processo.
Credores: A Justiça autorizou que os credores realizem uma assembleia para eleger um comitê que ficará responsável por conduzir o processo de liquidação.
Suspensão de Ações: Todas as ações e execuções judiciais contra a Oi estão suspensas por ordem judicial.
A Oi entrou em sua primeira recuperação judicial em 2016 com uma dívida de R$ 65 bilhões. No momento da decretação da falência, a companhia acumulava mais de R$ 15 bilhões em dívidas remanescentes.
Justiça decreta falência da Oi e liquidação dos ativos
Fonte:
Despacho da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (10/11/2025).

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