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Mamanguape Institui "Bolsa Atletas pra Frente" para Apoiar Atletas e Paratletas Locais


 A Prefeitura Municipal de Mamanguape acaba de sancionar a Lei Nº 1.341/2025, de 08 de outubro de 2025, criando o programa "Bolsa Atletas pra Frente". O programa é destinado a conceder apoio financeiro a atletas e paratletas amadores e de alto rendimento que representam o município em competições esportivas.

O objetivo da lei é valorizar atletas locais, incentivar jovens talentos e garantir melhores condições para o treinamento e participação em competições. O apoio financeiro deverá contribuir para custear despesas essenciais como inscrições, alimentação, transporte e material esportivo.


Quem Pode Receber a Bolsa?

O programa define que os atletas e paratletas beneficiados devem cumprir uma série de requisitos para ter acesso ao apoio. Os principais critérios estabelecidos na lei são:

  • Residência: Ser residente no município de Mamanguape por, no mínimo, 1 (um) ano.

  • Filiação: Estar filiado a entidades desportivas ou escolares.

  • Desempenho Escolar: Para atletas estudantes, é exigido um bom rendimento escolar com média acadêmica igual ou superior a 70% (setenta por cento).

  • Comprovação: Comprovar resultados esportivos relevantes.

O programa prevê categorias de benefícios, como Atleta Estudantil, Atleta de Base, Atleta Rendimento e Atleta Paralímpico, para as quais os valores serão distribuídos.


Valores e Condições de Desligamento

Embora a lei institua o programa, os valores mensais do benefício para cada categoria e o apoio financeiro para despesas eventuais serão definidos posteriormente por Decreto do Poder Executivo, de acordo com a dotação orçamentária anual.

A lei também estabelece critérios para o desligamento do programa. O atleta/paratleta terá o benefício cancelado se:

  • Deixar de cumprir qualquer requisito da lei.

  • Abandonar a prática desportiva ou deixar de treinar/participar de competições sem justificativa aceita pela Comissão.

  • Apresentar documento ou declaração falsos, caso em que deverá restituir todos os valores recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei por meio de Decreto para definir os detalhes operacionais e os valores do benefício.

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