De acordo com a legislação, as empresas notificadas pelo Executivo municipal terão um prazo de 48 horas para realizar os reparos necessários após a abertura de valas ou buracos. O descumprimento acarretará multa equivalente a um salário mínimo, valor que dobra em caso de reincidência.
A lei é uma resposta às frequentes reclamações de moradores sobre a falta de manutenção em ruas e avenidas da cidade, especialmente após intervenções de concessionárias de água, energia, telefonia e internet. Segundo a Prefeitura, a nova regra busca responsabilizar as empresas que realizam intervenções no espaço público, assegurando que a recuperação do pavimento seja feita de forma rápida e adequada.
A Lei nº 1.338/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2025, e reforça o compromisso do município com a preservação da infraestrutura urbana e a segurança dos cidadãos.