Gigantes da tecnologia apontam que decisão da Corte amplia insegurança jurídica, dificulta inovação e ameaça pequenos negócios
As empresas Google e Meta reagiram com críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet, responsabilizando plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários — mesmo sem decisão judicial prévia, em casos que não envolvem crimes contra a honra.
A medida, aprovada por 8 votos a 3 no STF, torna as big techs diretamente responsáveis se não removerem conteúdos ilegais após notificação extrajudicial da vítima. Até então, era necessário aguardar ordem judicial para exclusão.
As gigantes integram a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), que divulgou nota oficial apontando que a decisão cria um cenário de "obrigações assimétricas, deveres vagos e insegurança jurídica", desfigurando o regime consolidado desde a criação do Marco Civil em 2014.
“A ausência de critérios objetivos e de período de transição normativa transforma o Brasil em um dos ambientes digitais mais juridicamente instáveis entre as democracias”, diz o documento.
Pequenos negócios serão os mais afetados
De acordo com a entidade, pequenos empreendedores e startups nacionais são os mais prejudicados, por não possuírem estrutura técnica e jurídica para se adaptar ao novo cenário.
A avaliação é que a decisão do STF pode gerar remoções preventivas de conteúdos legítimos, desincentivando a inovação e dificultando o planejamento de longo prazo de empresas digitais.
“O impacto pode ser particularmente severo sobre empresas nacionais de pequeno e médio porte, que não dispõem da estrutura necessária para absorver os custos operacionais e jurídicos desse novo cenário.”
A Câmara Digital defende que mudanças de grande repercussão no ecossistema digital devem ser debatidas amplamente com a sociedade civil e especialistas antes de serem impostas.
Entenda a decisão do STF
A decisão do Supremo declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil, permitindo que conteúdos como terrorismo, pornografia infantil, apologia à violência, discurso de ódio e incitação ao crime possam ser removidos após notificação extrajudicial — sem depender de ação judicial.
A única exceção mantida foi para crimes contra a honra, que ainda exigem decisão da Justiça antes de remoção.