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Foto: reprodução/internet |
Redação
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma sentença que obriga o Estado da Paraíba a adotar medidas administrativas para reformar e adequar as instalações da Cadeia Pública de Jacaraú. A decisão estabelece um prazo máximo de um ano para a conclusão das reformas e 90 dias para a apresentação de um plano detalhado para a realização das melhorias necessárias.
Condições Degradantes na Cadeia Pública
A decisão judicial é resultado do Inquérito Civil Público nº 13/2017, instaurado pelo Ministério Público estadual, que revelou condições desumanas e degradantes na Cadeia Pública de Jacaraú. O estabelecimento, que está sob a responsabilidade da Secretaria da Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba, foi apontado como superlotado e em estado precário de conservação, violando os direitos fundamentais dos detentos.
Obrigações Constitucionais e Legais
O relator do processo, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, destacou que os entes públicos têm a obrigação constitucional de garantir a dignidade da pessoa humana, especialmente no sistema prisional. Ele enfatizou que a situação atual da unidade prisional contraria preceitos fundamentais da Constituição Federal e dispositivos específicos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Prazos e Possibilidade de Recurso
A decisão do Tribunal de Justiça estabelece um cronograma rigoroso para que o Estado apresente um plano de reforma em até 90 dias e conclua as obras em até um ano. O descumprimento dessa decisão pode levar a novas ações judiciais e sanções. No entanto, cabe recurso por parte do Estado da Paraíba, caso decida contestar a sentença.
Fonte: https://www.tjpb.jus.br/