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Reprodução/TCE |
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vem realizando uma fiscalização rigorosa sobre o número de contratações por excepcional interesse público nos municípios paraibanos. A mais recente atualização do TCE-PB, referente a abril de 2024, revelou um dado alarmante: 44 municípios do estado apresentam um número de contratações temporárias maior do que o de servidores efetivos.
Municípios com Maiores Percentuais de Contratações Temporárias
Os dez municípios com os maiores percentuais de contratados temporários, em comparação ao número de servidores efetivos, são liderados por Cruz do Espírito Santo. Este município conta com 247 servidores efetivos e impressionantes 1.136 contratados temporários, o que representa um percentual de 460%. Em seguida, Baía da Traição tem 130 efetivos e 526 temporários (405%). Ingá, com 403 efetivos e 1.088 contratados, atinge 270%. Outros municípios com índices preocupantes incluem:
1. Matinhas: 87 efetivos e 215 contratados (247%)
2. Juripiranga: 212 efetivos e 503 contratados (237%)
3. Bayeux: 1.124 efetivos e 2.489 contratados (221%)
4. Triunfo: 244 efetivos e 526 contratados (216%)
5. Belém: 292 efetivos e 612 contratados (210%)
6. São João do Rio do Peixe: 467 efetivos e 966 temporários (207%)
7. Teixeira: 432 efetivos e 830 contratados (192%
Outros Municípios com Alta Contratação Temporária
Além dos dez com maiores percentuais, o levantamento do TCE-PB indica que 121 municípios estão operando fora das normas estabelecidas pela Resolução, com percentuais de contratações temporárias superiores a 30% do total de servidores efetivos.
Exemplos de Baixa Contratação Temporária
Por outro lado, o município de Aguiar se destaca por não registrar nenhuma contratação por excepcional interesse público. Entre os dez municípios com menores taxas de contratação temporária, destacam-se:
1. Várzea: 210 efetivos e 5 temporários (2%)
2. Vista Serrana: 211 efetivos e 6 temporários (3%)
3. Picuí: 797 efetivos e 49 temporários (6%)
4. Massaranduba: 373 efetivos e 25 temporários (7%)
5. São Mamede: 277 efetivos e 20 temporários (7%)
6. Igaracy: 259 efetivos e 19 temporários (7%)
7. Tenório: 217 efetivos e 16 temporários (7%)
8. Santa Terezinha: 233 efetivos e 17 temporários (8%)
9. Riachão: 181 efetivos e 14 contratados (8%)
10. Dona Inês: 352 efetivos e 31 temporários (9%)
Reações e Medidas do TCE-PB
O presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz, ressaltou que a Corte de Contas tem emitido recomendações e alertas constantes para que as gestões municipais corrijam essas irregularidades. Ele destacou que contratações por excepcional interesse público devem ser usadas apenas em casos realmente necessários, para suprir necessidades temporárias e específicas do serviço público.
Para regularizar estas práticas, o TCE-PB aprovou recentemente a Resolução Normativa nº 04/2024. Esta resolução estabelece critérios rigorosos para contratações temporárias e terceirizações, alinhando-se ao artigo 37, IX, da Constituição Federal. As normas enfatizam que as contratações devem ser excepcionais e previstas em lei específica do ente, proibindo situações genéricas.
A fiscalização efetiva do TCE-PB visa assegurar a legalidade e eficiência das contratações públicas, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma transparente e responsável, sempre priorizando o interesse público.
Fonte: Ascom/TCE-PB