Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026; prazo começa em 23 de março


 A Receita Federal do Brasil anunciou, nesta segunda-feira (16), as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.

O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir desta sexta-feira (20), mas a transmissão será liberada no início do prazo oficial.

A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O que muda em 2026

Entre as principais novidades está a ampliação da declaração pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia.

O sistema passa a incluir:

  • dados do eSocial de empregados domésticos;

  • informações sobre imposto retido em renda variável;

  • recibos médicos digitais integrados ao sistema Receita Saúde.

A orientação da Receita é que os contribuintes organizem os documentos com antecedência para evitar erros e atrasos no envio.

Quem precisa declarar

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

  • tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;

  • receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;

  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;

  • passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano.

Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF em situação irregular.

Restituições

A Receita Federal do Brasil informou que pretende agilizar o pagamento das restituições em 2026. A previsão é que 80% dos contribuintes com direito recebam os valores até 30 de junho.

Os pagamentos serão feitos em quatro lotes:

  • 29 de maio

  • 30 de junho

  • 31 de julho

  • 31 de agosto

Terão prioridade idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda seja do magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida com restituição via Pix.

Fonte: Receita Federal.

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