MPPB recomenda redução de cargos comissionados e suspensão de nomeações em Itapororoca

Foto: reprodução/Itapororca

O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Prefeitura de Itapororoca apresente, no prazo de 60 dias, um plano de redução gradual dos cargos comissionados no município. A orientação também determina a suspensão imediata de novas nomeações, salvo mediante justificativa expressa e prévia ao órgão ministerial.

A recomendação foi expedida pelo 4º Promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

Número de comissionados supera o de efetivos

De acordo com dados do Sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Itapororoca possui atualmente 478 servidores comissionados, número superior ao de servidores efetivos, que somam 455.

O documento do MPPB também aponta que a Lei Municipal nº 802/2025 ampliou o quantitativo de cargos comissionados sem demonstração de necessidade técnica ou de vínculo de confiança qualificada que justificasse a expansão.

Entendimento do STF

A recomendação cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que cargos em comissão não podem ter atribuições meramente técnicas, devendo estar restritos a funções de chefia, direção ou assessoramento.

O STF também já estabeleceu que a proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos deve ser analisada de forma global no ente federativo. Segundo o MPPB, em Itapororoca, esse parâmetro estaria comprometido.

Concurso em vigor

O município realizou concurso público em 2023, ainda válido, com candidatos aprovados aguardando convocação. Conforme o Ministério Público, a substituição de servidores efetivos ou de concursados por comissionados para funções permanentes e técnico-administrativas afronta os princípios do concurso público, da moralidade e da eficiência.

O MPPB sustenta que a redução planejada dos cargos comissionados, com substituição por servidores efetivos, é a medida que melhor resguarda a continuidade do serviço público e a legalidade administrativa.

Caso a recomendação não seja cumprida, o órgão poderá adotar medidas judiciais para assegurar o respeito aos princípios da isonomia e do concurso público, além de eventual responsabilização por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021.

Fonte: MPPB.

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