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| O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG) | Foto: Andressa Anholete/Agência Senado |
Segundo o parlamentar, o telefone citado nas investigações pertence à estrutura oficial da Corte. A informação foi revelada pela jornalista Malu Gaspar, em coluna publicada no jornal O Globo, indicando que a mensagem teria sido direcionada ao ministro Alexandre de Moraes.
Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, Viana afirmou que cabe ao Supremo esclarecer quem utilizava o número no momento do envio da mensagem.
Pedido de afastamento de ministros
Durante a entrevista, o senador defendeu o afastamento de Moraes enquanto durarem as investigações da CPMI, sob o argumento de garantir isenção no processo.
Ele também citou o ministro Dias Toffoli, afirmando que ambos não deveriam permanecer nos cargos durante a apuração.
Segundo Viana, a medida seria necessária para assegurar transparência e credibilidade às investigações.
Críticas ao STF
O parlamentar fez críticas diretas ao Supremo Tribunal Federal, afirmando que a Corte tem tomado decisões contraditórias e que haveria uma relação inadequada entre autoridades em Brasília.
Na avaliação do senador, existe uma dinâmica de “proteção mútua” entre integrantes dos Poderes, o que, segundo ele, comprometeria o funcionamento institucional.
Emendas e ligação com investigados
Viana também respondeu a questionamentos sobre o envio de R$ 3,6 milhões em emendas parlamentares para a Igreja Batista da Lagoinha, em Belo Horizonte, em 2019.
O senador negou qualquer vínculo com Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro e apontado como pastor ligado à instituição.
De acordo com Viana, Zettel não fazia parte da sede principal da igreja, mas de uma unidade vinculada. O parlamentar afirmou ainda que já destinou recursos a diversas entidades e defendeu a atuação de igrejas em ações sociais, especialmente em assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade e no sistema prisional.
O caso segue em apuração no âmbito da CPMI do INSS, que investiga possíveis irregularidades envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Fonte: Revista Oeste.

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