A medida visa coibir o uso do supletivo e da emancipação civil como "atalhos" para antecipar a entrada no ensino superior.
Principais pontos da recomendação:
Idade Mínima: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) exige idade mínima de 18 anos para a realização de exames supletivos de nível médio.
Função da EJA: Os órgãos destacam que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) deve atender quem não estudou na idade correta, não podendo ser utilizada para acelerar a vida escolar de adolescentes.
Emancipação Civil: O documento reforça que estar emancipado não dá ao menor o direito de fazer o supletivo, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As instituições de ensino têm um prazo de cinco dias para responder se vão aderir à recomendação. O descumprimento pode levar a medidas judiciais e administrativas por parte dos Ministérios Públicos.
Com informações do TH+
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