Prefeitura de Mamanguape (PB) Reconhece Dívida de Mais de R$ 130 Mil por Inadimplência em Serviços, Principalmente no Transporte Escolar

 

A Prefeitura de Mamanguape (PB) formalizou o reconhecimento de um débito total de R$ 130.638,48 em favor de dez diferentes credores, após inadimplência no pagamento de serviços essenciais. Os valores constam em uma série de Termos de Reconhecimento de Dívida (do n° 02/2025 ao n° 11/2025) publicados no Diário Oficial do Município.

O município, representado pelo Prefeito Joaquim Fernandes de Oliveira Neto, reconheceu a existência das dívidas, declarando-as como "líquida, certa e exigível", sem qualquer controvérsia quanto à sua origem ou valor. A maior parte dos débitos reconhecidos está relacionada à falha no pagamento por serviços de Transporte de Estudantes.

Dívidas de Transporte Escolar

Nove dos dez termos (Termos n° 03/2025 a 11/2025) somam R$ 95.294,00 e referem-se a prestadores que garantiram o transporte escolar nos meses de Julho e/ou Agosto de 2025.

A origem da dívida é categorizada como o inadimplemento das Notas Fiscais de serviços que foram devidamente entregues e protocoladas junto à Secretaria de Educação do Município, comprovando a prestação dos serviços. O maior valor individualizado para esse serviço é de R$ 30.600,00, devido a LUIZA CARLA CUNHA FRAZÃO.

Dívida por Locação de Veículos

O Termo de Reconhecimento de Dívida n° 02/2025 apresenta o maior valor de débito: R$ 34.044,48. Esta dívida é com a empresa VINICIUS PABLO VASCONCELOS SILVA LTDA e refere-se a serviços de locação de veículos prestados com base no Contrato 72/2021, vigente entre 01/07/2022 e 31/07/2025. O débito se origina do inadimplemento de dez faturas emitidas.

Condições de Pagamento e Base Legal

Em todos os termos, o pagamento será efetuado em conformidade com as disposições orçamentárias e financeiras do Município. A Prefeitura se compromete a providenciar o empenho e a liquidação da despesa no exercício corrente, sendo o pagamento realizado mediante ordem bancária ou depósito em conta do credor.

O reconhecimento formal das dívidas, segundo o documento, baseia-se nos princípios da legalidade, moralidade e boa-fé administrativa. As partes firmaram o documento, elegendo o foro da Comarca de Mamanguape/PB para resolver quaisquer controvérsias decorrentes.


Veja abaixo a íntegra dos documentos publicados no Diário Oficial do município de Mamanguape:

Raquel Lima

Sou Raquel Lima, jornalista dedicada a informar com qualidade e verdade. Busco temas relevantes, análises claras e coberturas que inspirem, sempre com compromisso e uma visão crítica dos fatos.

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