TJPB mantém lei de João Pessoa que obriga substituição de sacolas plásticas por papel


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei Municipal nº 11.534, de 11 de julho de 2008, que obriga supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento de João Pessoa a substituir sacolas plásticas por sacolas de papel.

A norma havia sido contestada pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que o município não teria competência para legislar sobre questões ambientais, por não se tratar de matéria de interesse local. A entidade também sustentou que a medida representaria intervenção indevida no domínio econômico e aumento de custos para os estabelecimentos, o que poderia ser repassado ao consumidor.

O relator do processo nº 0803573-63.2016.8.15.0000, desembargador João Benedito da Silva, considerou a lei compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “A legislação impugnada encontra-se em total harmonia com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

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O STF já havia validado leis semelhantes, como a do município de Marília (SP), no julgamento do Recurso Extraordinário 732.686, com repercussão geral reconhecida (Tema 970). Na decisão de outubro de 2022, a Corte entendeu que os municípios têm competência para legislar sobre questões ambientais relacionadas ao uso de sacolas plásticas, desde que haja interesse local.

📄 Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

Raquel Lima

Sou Raquel Lima, jornalista dedicada a informar com qualidade e verdade. Busco temas relevantes, análises claras e coberturas que inspirem, sempre com compromisso e uma visão crítica dos fatos.

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