A Portaria nº 505/2025, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), traz uma importante mudança para a educação pública: estados e municípios estão autorizados a utilizar recursos do Fundeb em obras e serviços de engenharia nas escolas públicas.
A medida, assinada pela autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), tem como objetivo flexibilizar o uso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), viabilizando investimentos em expansões, reformas e melhorias estruturais nas unidades escolares.
✅ Como funcionará?
A aplicação será realizada na forma de contrapartida não financeira. Ou seja, não haverá necessidade de repasse de dinheiro diretamente ao FNDE. Os pagamentos serão feitos diretamente da conta do Fundeb dos estados ou municípios para os fornecedores, mediante comprovação da entrega e execução dos projetos contratados.
🛠️ Regras para aplicação dos recursos
A portaria estabelece critérios rigorosos, entre eles:
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Os recursos devem estar vinculados exclusivamente ao objeto pactuado;
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A parcela mínima de 70% do Fundeb deve continuar destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício (art. 212-A da Constituição);
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Pagamentos diretos aos fornecedores devem ser realizados a partir da conta única e específica do Fundeb;
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Toda execução deve seguir a legislação vigente (Lei nº 14.113/2020, Decreto nº 10.656/2021 e a LDB).
🔍 Prestação de contas e transparência
Para garantir o controle e fiscalização, a medida exige:
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Apresentação de documentação comprobatória para o acompanhamento dos projetos;
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Prestação de contas detalhada, com descrição dos objetos contratados, executados e pagos, e vínculo direto com o projeto autorizado.
A medida promete agilizar melhorias na infraestrutura educacional, respeitando os princípios da legalidade e da transparência, e representa uma nova alternativa para que municípios e estados possam melhorar suas redes de ensino com mais autonomia e responsabilidade.