Justiça Eleitoral Indeferiu Registro do Progressistas e Impede Participação do Partido nas Eleições 2024 em Rio Tinto

 
Foto: reprodução/internet
Por: Redação

A Justiça Eleitoral da 055ª Zona Eleitoral de Rio Tinto/PB indeferiu o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido Progressistas – Órgão Municipal de Rio Tinto. A decisão foi tomada porque o partido não cumpriu as exigências legais estabelecidas pelo Código Eleitoral e pela Resolução TSE n. 23.609/2019.

Apesar de o edital ter sido publicado e o prazo para impugnações ter expirado sem contestação, o Progressistas não apresentou toda a documentação necessária para o registro do DRAP. Mesmo após ser notificado para corrigir a falha, o partido não forneceu os documentos faltantes.

O juiz eleitoral Judson Kildere Nascimento Faheina ressaltou que o pedido de registro deve ser assinado por pessoas legitimadas, como o presidente do partido ou um delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). No caso do Progressistas de Rio Tinto, o pedido foi assinado por Fábio da Cruz Marques, que não é presidente do partido nem delegado registrado no SGIP, o que contraria as normas vigentes.

Além disso, o partido não respondeu à notificação do Cartório Eleitoral para regularizar a situação, o que levou ao indeferimento do pedido, impedindo o Progressistas de participar das Eleições 2024 em Rio Tinto/PB.

Situação semelhante ocorreu com as coligações proporcionais do PSB e MDB, resultando na condição de “indeferidos com recurso” para os candidatos a vereador desses partidos. A decisão foi publicada, e as partes envolvidas serão notificadas. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.

Fonte: MaisPB

Raquel Lima

Sou Raquel Lima, jornalista dedicada a informar com qualidade e verdade. Busco temas relevantes, análises claras e coberturas que inspirem, sempre com compromisso e uma visão crítica dos fatos.

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