Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (6) a lei que assegura o direito à vacinação domiciliar para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) residentes na Paraíba. A medida tem como principal objetivo garantir acessibilidade e respeito às especificidades dessas pessoas durante os processos de imunização.
De autoria do deputado estadual João Paulo Segundo (PP), a norma estabelece que a vacinação em casa será permitida nos casos em que a pessoa com autismo não puder se deslocar até um posto de vacinação devido a suas condições clínicas, sensoriais ou comportamentais. Todo o processo — da avaliação prévia à aplicação e registro da vacina — deverá ocorrer no ambiente residencial, respeitando as necessidades individuais.
A nova legislação prevê que os profissionais de saúde encarregados da vacinação estejam devidamente capacitados e treinados para lidar com pessoas com autismo, criando um ambiente adaptado e tranquilo, que minimize o estresse e eventuais crises sensoriais.
A decisão sobre o uso do serviço de vacinação domiciliar será tomada em conjunto com a própria pessoa com autismo, sempre que possível, ou com seus responsáveis legais, tendo como princípio o melhor interesse da pessoa com deficiência.
A nova lei reforça o compromisso da Paraíba com uma saúde pública mais inclusiva, e representa um avanço no cuidado e na garantia de direitos às pessoas com TEA.